Bares e Restaurantes: como fica o uso de máscaras após as flexibilizações?

A pandemia afetou diversos setores da economia, entre eles os bares e restaurantes. Durante os meses de lockdown, esses estabelecimentos amargaram perdas históricas. Porém o cenário mudou com o avanço da vacinação e a consequente redução dos casos. Muitos estados já flexibilizaram o uso de máscaras. Mas como fica a situação dos restaurantes com as novas normas?

Neste texto, vamos esclarecer, com base nas recomendações e no entendimento de especialistas, quais devem ser os protocolos de segurança nos restaurantes e bares. Afinal, essa é uma dúvida de muitos proprietários. Portanto, fica com a gente para compreender melhor esse impasse.

A pandemia e os protocolos de biossegurança

A Covid-19 causou milhares de mortes e milhões de infecções nos lares brasileiros. Tendo em vista o cenário de emergência sanitária, as autoridades competentes, com base na ciência, desenvolveram protocolos para assegurar a saúde dos cidadãos.

Um dos primeiros protocolos foram as quarentenas para brecar a escalada dos casos. A instituição dessa medida afetou diretamente os bares e restaurantes. Pois muitos deles permaneceram fechados por diversos meses, em especial durante o primeiro ano de pandemia.

Segundo os dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), entre março de 2020 e julho de 2021, cerca de 300 mil estabelecimentos do setor encerraram definitivamente suas atividades e 20% dos trabalhadores perderam seus empregos.

Com o passar dos primeiros meses da pandemia, a abertura dos bares e restaurantes foi gradativamente sendo liberada. Neste contexto, foram divulgadas pelas autoridades sanitárias uma série de medidas de biossegurança endossadas por especialistas.

As principais legislações sobre o tema são a lei 13.979/2020 e a Portaria Conjunta n° 20. Elas definiram as diretrizes a serem seguidas por restaurantes, bares, hotéis, escolas, hospitais e demais ambientes públicos e privados durante o período pandêmico.

Lei 13.979/20

Essa lei aprovada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 2020 dispõe sobre as medidas gerais de combate à pandemia que devem ser implementadas pelo poder público e a iniciativa privada.

Ela fixou diversos protocolos que devem ser seguidos, como a disposição gratuita de materiais sanitizantes (álcool em gel) nos estabelecimentos e a obrigatoriedade do uso de máscaras, sendo esse último reforçado pela Lei n° 14.019/20, que também trata do tema e alterou a preexistente.

Portaria Conjunta n° 20

A Portaria Conjunta n° 20, publicada em 18 de junho de 2020, dispõe sobre os protocolos de biossegurança dentro dos ambientes de trabalho. Dessa forma, torna-se mais específica para empregados e empregadores.

Por meio dela, determina-se o uso obrigatório de máscaras pelos funcionários das empresas em todo o território brasileiro. Há também a exigência do fornecimento gratuito dos equipamentos de combate a Covid-19 (máscaras e álcool em gel) pelas empresas aos seus funcionários.

A vacinação e o relaxamento dos protocolos

As legislações e os protocolos citados anteriormente foram muito importantes para conter uma transmissão desenfreada do novo coronavírus. Contudo, a situação atual é bem diferente de quando foram divulgados.

Hoje, o Brasil conta com mais de 70% da população imunizada com as duas doses de vacina anticovid. Como reflexo disso, vivenciamos uma queda expressiva no número de casos graves e mortes.

Sendo assim, muitas cidades e estados vêm gradativamente flexibilizando, ou mesmo extinguindo, alguns protocolos sanitários. Conheça alguns deles:

  • Rio de Janeiro (capital) – 07 de março;
  • Brasília – 10 de março;
  • Florianópolis – 12 de março;
  • São Paulo (estado) – 17 de março;
  • Porto Alegre – 18 de março;
  • Pernambuco – 20 de abril.

Nas regiões acima, o uso obrigatório de máscara foi suspenso em ambientes abertos e fechados. No entanto, nem todos os ambientes adequam-se às novas normas. Há exceções nas quais se manteve obrigatório o uso de máscaras.

De uma maneira geral, os ambientes onde é obrigatório o uso de máscara, mesmo depois das flexibilizações, são hospitais, escolas, transporte público, clínicas e similares. Obviamente, cada prefeitura e governo estadual definiu suas próprias regras.

Entretanto, os bares e restaurantes (assim como todas as empresas) ficam em um ambiente ambíguo. Pois as novas diretrizes levantadas por estados e municípios não extinguem as normas ainda vigentes em âmbito nacional sobre a utilização do acessório nos ambientes de trabalho.

Como ficam os protocolos nos bares e restaurantes após as flexibilizações?

Como citamos no parágrafo anterior, as novas normas estaduais e municipais geram uma vulnerabilidade legal. Situação que pode deixar empregados e empregadores confusos sobre as medidas de biossegurança e as normas pós-pandemia.

Portanto, essa é uma questão importante de ser debatida. Afinal, o não cumprimento das normas nacionais vigentes acarreta em penalidades. Pois nelas está previsto o pagamento de multa por descumprimento dos empregadores.

O que os juristas dizem?

Em um ambiente de incerteza, é importante saber qual o entendimento dos especialistas sobre a questão. Assim é possível tomar decisões mais embasadas e que não ofereçam riscos para o negócio e para os empregados.

O site Consultor Jurídico, especializado em questões jurídicas, ouviu quatro especialistas acerca da desobrigação do uso de máscaras no estado de São Paulo levando em conta os ambientes de trabalho.

A maioria deles defendeu o entendimento que os decretos estaduais e municipais conflitam diretamente com as normas federais preexistentes. Eles ressaltam que, na hierarquia legal, as leis têm um peso maior que os decretos.

Dessa forma, recomendam a manutenção do uso obrigatório de máscara por parte dos empregados nos ambientes de trabalho. Além da distribuição dos equipamentos e da fiscalização do uso do acessório por parte dos empregadores.

Esse é o entendimento compartilhado pelos especialistas ouvidos pelos veículos jornalísticos CNN Brasil e Gazeta do Povo. Todos ressaltaram que a competência em legislar acerca de questões trabalhistas é pertencente à União Federal.

Enquanto não existe uma revogação ou atualização das normas vigentes pelas autoridades federais, há o risco de autuações por descumprimento do uso de máscaras nos ambientes de trabalho. Assim como a aplicação das penalidades previstas.

Apenas um dos juristas ouvidos pelo site Consultor Jurídico afirmou que, após o decreto estadual, os empregadores não podem mais exigir o uso de máscaras por parte dos funcionários. Devendo-se, é claro, respeitar aqueles que preferirem continuar fazendo uso do acessório.

Então, qual seria a recomendação?

No panorama atual, é preferível a cautela até a suspensão ou atualização das normas federais. Por enquanto, os empregadores devem observá-las e segui-las, diminuindo os riscos de possíveis penalidades ou autuações.

Espera-se que em breve essas diretrizes sejam revistas e conectem-se com os decretos estaduais e municipais de flexibilização do uso de máscaras. Portanto, vale ficar atento às atualizações.

Como os bares e restaurantes não estão dentro das exceções de desobrigação do uso de máscara da maioria dos decretos, é interessante explicar a situação aos empregadores. Dessa forma, evitam-se mal entendidos.

Lembre-se: o foco sempre deve estar em oferecer o melhor atendimento aos clientes, bem como garantir a segurança deles e dos colaboradores.

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